O Decreto-Lei 121/2025, de 14 de novembro, criou a Loja do Cidadão Virtual, uma plataforma centralizadora de todos os organismos públicos relevantes, que permite a todos um acesso simples e direto aos serviços, através de um único canal. Por isso todas as entidades referidas no diploma (IRN, AT, Segurança Social, IMT, IMPIC, AIMA, IEFP) devem, gradual e progressivamente, assegurar que os serviços prestados a pessoas singulares ou coletivas são disponibilizados na Loja do Cidadão Virtual.
Por outro lado, alterou o horário de atendimento das Lojas do Cidadão ao sábado (08h30 às 14h00), por forma a permitir que os cidadãos e empresas possam, durante o período da manhã, ser atendidos no horário de funcionamento dos restantes dias da semana, garantindo a previsibilidade e confiança no acesso aos serviços (nos demais dias de 2.ª a 6.ª feira o horário decorre das 08h30 às 19h30).
